segunda-feira, 8 de setembro de 2014





No Dia Internacional da Alfabetização  -  8 de Setembro


Transcrevemos, com a devida vénia, da revista Seara Nova (Nº 1713 - Outono 2010),  o texto do Professor Doutor Luís Grosso Correia



Centenário da República: O ensino primário na Primeira República - O homem vale, sobretudo, pela educação que possui!



Educar uma sociedade é fazê-la progredir, torná-la um conjunto harmónico e conjugado das forças individuais, por seu turno desenvolvidas em toda a sua plenitude. E só se pode fazer progredir e desenvolver uma sociedade fazendo com que a acção contínua, incessante e persistente de educação atinja o ser humano sob o tríplice aspecto: físico, intelectual e moral.
Portugal precisa de fazer cidadãos, essa matéria-prima de todas as pátrias. (Preâmbulo do Decreto de 29 de Março de 1911).

As citações utilizadas no título e na abertura do presente texto, retiradas do documento legal que institui a primeira reforma do ensino primário pelas autoridades republicanas em Portugal, denotam uma coerência conceptual que sintetiza um pensamento iluminista (Jean-Jacques Rousseau), liberal (Condorcet, Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão), positivista (Auguste Comte) e ético-naturalista (Herbert Spencer) em matéria educativa. O Homem como medida de todas as coisas, a reafirmação da educação como assunto de um Estado laico ou neutro em matéria confessional (afastando, mais uma vez, a influência da Companhia de Jesus), a importância da formação integral do indivíduo (nos domínios cognitivo, sócio-afectivo e neuro-muscular), a sua formação e papel no contexto sócio-histórico emergente e a necessidade de, através do sistema educativo, forjar o novo cidadão republicano e patriota, demarcam as finalidades do ensino primário em Portugal entre 1910 e 1926.
Com os republicanos o ensino primário é elevada à condição de organização socializadora de conhecimentos e de valores, fundada no princípio da igualdade, mercê da gratuitidade da sua frequência e da sua neutralidade em matéria religiosa (cf. Artº 3º, número 10 a 12 da Constituição de 21 de Agosto de 1911). A educação escolar emerge, à semelhança do processo verificado durante a III República em França, como motor de aperfeiçoamento da espécie humana, denotando uma demopedia de base iluminista combinada com o positivismo e cientismo do século XIX, orientando-se para a consecução da finalidade maior do acto educativo: a liberdade e auto-determinação do pensamento objectivo e da consciência. Os valores do conhecimento científico e da formação moral e cívica (inspirada em "preceitos inferidos da moral natural, ou aconselhados pela moral social, conducentes ao respeito da liberdade dos outro, e dignificadores do trabalho, da família, e, sobretudo da Pátria" - Catroga, 2010, 242) deveriam informar o múnus profissional do professor primário, que laicizado e funcionário público, seria o "apóstolo" desses valores e a escola primária seria o seu "altar" (cf. idem, 240-245). A República tinha, assim, como projecto, transformar culturalmente a sociedade portuguesa e, segundo João de Barros, principal conceptor da reforma de 1911, republicanizar o país pela via da instrução e da educação (cf. Carvalho, 1986, 651-2).
O ensino primário, a par do ensino superior1, concitou o interesse e a motivação maior das autoridades republicanas em matéria de transformação e reforma educativas. O ensino secundário, nos seus ramos liceal e técnico, registou uma intervenção menos (re)estruturante por parte dos diversos governos. O seu ramo mais procurado, o ensino liceal, não suscitou alterações de fundo, desde a reforma empreendida em 1894/95 por Jaime Moniz (confirmada pelas reformas de 1905 e 1918) e, curiosamente, será a partir da organização do ensino primário que se tentará inovar o xadrez da oferta curricular secundária, a partir do princípio da educação universal e gratuita garantido pelo ensino primário superior.
O ensino primário conhecerá durante o período da I República, do ponto de vista da sua organização escolar, curricular e pedagógica, um conjunto de inovações que, não obstante o fruste alcance social obtido, manter-se-á como referência conceptual de reformas educativas que serão empreendidas em Portugal na segunda metade do século XX.
1. Analfabetismo
Como ciclo de estudos de entrada no sistema educativo montado pelas autoridades republicanas, o ensino primário teria por principal missão inverter a chaga social do analfabetismo. As elevadas taxas de analfabetismo da população portuguesa maior de sete anos de idade registadas a partir do censo populacional de 1878 constituíram um pólo de contestação republicana às políticas educativas das autoridades monárquicas. Os índices de alfabetização registados entre 1878 e 1911 (Figura 1) colocavam Portugal a par dos países da Europa ortodoxa do sul e do leste e distante das taxas registadas na vizinha Espanha e nos países da Europa central.




Figura 1: Taxas de alfabetização da população portuguesa maior de 7 anos de idade (1878-1950).




Expressões como "pavoroso cancro", "a nossa vergonhosa inferioridade", "falta de patriotismo" são avançadas pelos partidários do republicanismo para, durante a monarquia constitucional, qualificar as erradas políticas educativas adoptadas. A contestação dos republicanos passava, então, pela acção política e pela actividade sócio-educativa, em prol da aprendizagem das competências da leitura, da escrita e do cálculo e do conhecimento do ideário republicano, através de várias iniciativas. Importa lembrar que, no quadro da organização do Partido Republicano, os cerca de 160 centros fundados até 1910 estavam preparados para funcionar igualmente como escolas de instrução popular. Vinca-se, com um sentido regenerador e patriótico, a importância que o "derramamento da instrução secular, universal e gratuita" (do programa político federalista de 1886) representava para a resolução do atraso educacional e social do país (cf. Proença, 1998, 50-55; Catroga, 2010, 247-248). Uma das iniciativas republicanas mais conhecidas no campo educativo, com o objectivo de alargar a base social da alfabetização junto das populações trabalhadoras, foi a das missões das escolas móveis pelo método de leitura de João de Deus, iniciadas, a título particular, em 1881, por Casimiro Freire, industrial, comerciante e republicano assumido desde 1862. Desde a primeira missão, iniciada em Castanheira de Pêra, em Novembro 1882, até à 487ª e última, concluída em Agosto de 1921, inscreveram-se neste movimento de escolas móveis particulares 28.941 alunos, dos quais 12.727 (44%) foram aprovados (cf. Sampaio, 1969). Após 1910, o processo de combate ao analfabetismo não registou o recrudescimento que transparecia do discurso político e das medidas legais adoptadas. As taxas de alfabetização apuradas para a população maior de 7 anos demonstram, segundo alguns modelos de economistas da educação, que Portugal só atingirá em 1930 o patamar dos 40% de alfabetizados, nível a partir se poderá gerar uma socialização mais apoiada e rápida das competências da leitura, escrita e cálculo, no quadro do processo conexo de desenvolvimento industrial e urbano (cf. Nuñez, 2003). Por outras palavras, as autoridades republicanas, não obstante as inovações introduzidas na letra do dispositivo legal e na praxis educativa, não lograram alcançar os efeitos da alfabetização projectada junto da população portuguesa entre 1910 e 1926.
2. Ensino Primário


Em Outubro de 1910, a escolaridade primária era regulada pelo Decreto de 24 de Dezembro de 1901, o qual organizou, de forma inovadora, o currículo em quatro classes, sendo as três primeiras de frequência obrigatória e gratuita (1º grau do ensino primário) e a última (2º grau) de frequência facultativa ou para quem quisesse ser admitido ao ensino secundário-liceal. No preâmbulo deste decreto era referida a necessidade de dotar a rede escolar primária oficial com nove mil estabelecimentos de ensino, número este que nunca foi atingido pelos monárquicos (6412 escolas, em 1911/12), nem pelos republicanos (7126 escolas, em 1925/26).
Do ponto de vista organizacional, a reforma empreendida em 1911 mantém formalmente uma escolaridade obrigatória em três anos, assegurada pelo ciclo elementar, mas apresenta uma outra concepção, organização e missão do ensino primário. Assim, o ensino primário alarga-se para cima e para baixo: para baixo recobre a educação pré-escolar, à época denominada de ensino infantil; para cima, institui dois ciclos de estudos novos - o grau complementar (com duas classes - a 4ª e a 5ª) e o grau superior (com três classes). O ensino infantil, o complementar e superior eram de frequência facultativa e gratuita.
2.1. Ensino Infantil
O acima referido Decreto de 1911 estabelece duas categorias de ensino: o infantil e o primário. A educação pré-escolar, prevista e regulamentada pela terceira vez na história da educação portuguesa, encontrará na I República a tentativa mais sistemática de se prover à sua implementação. O ensino infantil destinava-se a crianças entre os quatro e os sete anos de idade, as quais eram organizadas em grupos mistos, compostos por quinze a vinte alunos. As actividades de trabalho previstas deveriam adequar-se ao estádio do seu desenvolvimento psicológico e, inspiradas no ideário e utensilagem pedagógica e metodológica do movimento da Escola Nova (reconhecendo-se formalmente as influências de Friedrich Fröbel, no diploma da reforma de 1911, e também a de Maria Montessori, a partir do Decreto 6137, publicado em Diário do Governo de 29.09.1919), eram desenvolvidas através de actividades lúdicas orientadas pelos interesses dos alunos. A observação da especificidade psicológica da criança pedida às professoras (a lei só reconhecia habilitação profissional aos professores do género feminino), através do trabalho integrado da habilidade manual, do intelecto (nomeadamente a soma e subtracção até 100 e a aprendizagem da língua materna), da robustez física, da fala, dos sentidos e da moral constituiriam, segundo o programa das escolas infantis (Diário do Governo nº 198, de 25.08.1911) os pré-requisitos para, do ponto de vista pedagógico, garantir uma abordagem mais eficaz do ensino primário. Do ponto de vista sócio-político, a educação pré-escolar orientar-se-ia para a consecução de duas outras finalidades: a redução do analfabetismo e a formação de cidadãos de acordo com os princípios republicanos. Ou, nos termos dos próprios diplomas legais, estabelecer o "laboratório ... [em] que verdadeiramente se há-de formar a alma da pátria republicana" (Decreto de 29 de Março de 1911), promovendo "respeito e sujeição e às autoridades da República" (Programa de 25 de Agosto de 1911).
O Decreto de 1911 previa que as escolas infantis deveriam funcionar em instalações próprias, dotadas, entre outros, de um espaço arborizado, para o ensino das "noções práticas mais elementares do ensino de jardinagem e horticultura", e de um dormitório. A rede escolar de ensino infantil contava, em 1910, segundo Joaquim Ferreira Gomes com duas instituições (uma em Lisboa e outra, de iniciativa particular, no Porto). Em 1926 a mesma rede compreendia 55 escolas infantis, contando-se, entre elas, com as secções infantis das escolas primárias, criadas ao abrigo do Decreto nº 5787, de 10.05.1919, com vista a resolver o número insuficiente de escolas infantis da rede pública (cf. Anuário Estatístico - 1927, 89). Não obstante as medidas legais, o discurso oficial e as soluções casuisticamente encontradas, as autoridades republicanas, de facto, só deverão ter instituído de raiz sete escolas infantis públicas, quatro Jardins-Escola João de Deus e a Escola Israelita (cf. Gomes, 1986, p. 51 e 81).
2.2. Ensino Primário
O ensino primário registará, na reforma de 1911, algumas inovações a nível organizativo: distribui-se por três ciclos de frequência gratuita (elementar, complementar e superior), com um total de oito classes curriculares; estabelece o princípio da escolaridade obrigatória (de três classes) dos 7 aos 14 anos, para alunos de ambos os sexos que residissem num raio de dois quilómetros à volta de uma escola pública ou particular gratuita; o nível complementar (de duas classes) amplia e aprofunda os conteúdos formais de aprendizagem do nível elementar; e introduz uma nova formação que, de facto, só arrancará oito anos mais tarde - o ensino primário superior (de três classes).
As soluções encontradas para a escolaridade primária durante a I República parecem denotar, do ponto de vista organizacional, um plano para a gradual expansão, num primeiro momento, da sua base social, através de uma escolaridade elementar e obrigatória de 3 anos, que vigorou entre 1911 e 1919, e, num segundo momento, da sua formação escolar, com a adopção de uma escolaridade geral e obrigatória de 5 anos a partir de 1919. Pelo Decreto 5787-A, de 10 de Maio de 1919, o ensino primário, formalmente, passa a organizar-se por apenas dois ciclos de escolaridade: o ciclo geral - 5 classes; e o ciclo superior - 3 classes.
O currículo do grau elementar organizava-se em torno das seguintes matérias programáticas: ensino da leitura e da escrita, contos da história pátria e lendas tradicionais, noções sumárias de geografia geral sobre Portugal, moral prática, noções de educação social, económica e cívica, aritmética e geometria elementar, sistema métrico, desenho e modelação, canto coral e dicção, higiene e ginástica, jogos, trabalhos manuais adequados ao género e às regiões. O ensino complementar poderia ser cursado a partir dos dez anos de idade, constituía uma alternativa ao oneroso ensino secundário-liceal e a sua estrutura curricular ampliava as matérias abordadas no grau elementar, acrescentando-lhe a caligrafia, fotografia, exercícios militares, jardinagem e horticultura.
O currículo formal do ensino primário implementado a partir de 1911 mantém áreas de formação de base disciplinar e introduz outras orientadas para a formação cívica do novo homem republicano, laico e patriota (moral prática, noções de educação social, económica e cívica, contos da história pátria e lendas tradicionais). Os conteúdos e actividades orientadas para a formação cívica buscavam fomentar a interiorização dos novos valores laicos e a consolidação da nova ordem política através da missão, neste domínio, acometida aos professores pelo decreto que extinguiu o ensino da doutrina cristã nas escolas: o ensino da moral passava a ser realizado "sem livro, intuitivamente, pelo exemplo da compostura, bondade e método de trabalho do professor". Do ponto de vista praxeológico, opera-se como que uma "transferência da sacralidade" das manifestações cultualistas de base cristã para os novos rituais, símbolos e cultos cívicos de base republicana: a pátria, bandeira, hino, festa da árvore, o projecto de introdução da instrução militar preparatória (cf. Diário do Governo de 15 de Outubro de 1910). Emerge, deste modo, uma religiosidade cívica republicana, na qual é consagrado o "professor como o novo sacerdote laico da república, investido não apenas numa função pedagógica mas, acima de tudo, numa missão sócio-cultural e, até mesmo, ideológica, a missão de promover a formação dos portugueses como cidadãos da república" (Pintassilgo, 1998, 255). E a escolaridade primária obrigatória seria o seu altar.
A reforma do ensino primário de 1919, encabeçada pelo ministro Leonardo Coimbra, não alterou os conteúdos formais de aprendizagem implementados a partir de 1911, mas elevou a duração da escolaridade obrigatória para cinco classes (de frequência universal e gratuita dos 7 aos 12 anos). Uma outra novidade é a adopção do princípio da co-educação dos géneros, dando continuidade à prática instalada no ensino infantil e antecipando a que também organizaria o grau superior do ensino primário.
2.2.1. Ensino Primário Superior
A novidade maior da reforma de 1919 foi o lançamento de facto das escolas primárias superiores e a plena consciência, por parte do legislador, de que se estava a fazer história no processo de democratização do ensino em Portugal. O ensino primário superior abria-se aos alunos com mais de 12 anos de idade e as áreas de formação curricular compreendiam as seguintes matérias gerais: língua portuguesa, língua francesa, língua inglesa, matemática elementar, geometria e sistema métrico, ciências físico-químicas naturais, geografia, história geral e de Portugal, instrução moral e cívica, noções de higiene e puericultura, educação física, modelação e desenho, trabalhos manuais e música e canto coral. De acordo com as condições sócio-económicas de cada região, as escolas de ensino primário superior podiam ainda ministrar secções curriculares especiais de natureza técnico-profissional ligadas às actividades agrícola, comercial, doméstica, industrial ou marítima. O cumprimento dos 3 anos do ciclo superior permitia o acesso à matrícula no ensino normal primário, a requisição do exame da 2ª secção do curso geral do ensino secundário-liceal (5ª classe) e/ou a possibilidade de matrícula no ensino secundário-técnico.
A partir dos dados estatísticos relativos ao ensino primário superior (Quadro 1) destacam-se alguns resultados significativos, a saber: 1. a sua frequência dominante pelas raparigas (entre 55 e 70%); 2. as elevadas taxas de transição ou de aproveitamento (entre 66 e 93%), por comparação com as verificadas no ensino secundário-liceal; 3. um número de estabelecimentos de ensino a funcionar (50-52) superior ao dos liceus oficiais (33), no mesmo período.


Quadro 1: Escolas de ensino primário superior segundo o número de alunos matriculados, aproveitamento e professores, entre 1921 e 1925.
Considerando a gratuitidade de todo o ensino primário, cedo nos apercebemos que o seu ciclo superior poderia constituir uma importante alternativa em termos formativos, curriculares e sociológicos ao tradicional percurso liceal dos estudos pós-primários. Se considerarmos a elevada frequência feminina, a reduzida empregabilidade das mulheres fora das organizações ligadas ao sector administrativo e a ligação do output do ciclo superior do ensino primário à entrada nos cursos normais primários, podemos observar um processo de formação auto-sustentada do próprio ensino primário. Ou seja, através do seu ciclo superior, o sub-sistema escolar primário teria condições para gerar, em articulação com as escolas normais primárias, a maior parte dos recursos docentes profissionalizados, segundo o modelo instituído pela República após 1919, de que carecia para, entre outros, o proselitismo republicano através dos bancos das escolas primárias (ciclo geral).O significado do ensino primário superior deve ser integrado numa conjuntura internacional que se abre após a Grande Guerra e que visa dar resposta ao desafio complexo que a organização dos sistemas educativos nacionais orientados para a necessidade de aprofundar e garantir a convivência democrática, a igualdade de oportunidades formativas e de responder à pluralidade de interesses e vocações dos futuros cidadãos. Este desafio foi sustentado, ao tempo, por várias soluções ou projectos ensaiados na Alemanha, Aústria e países escandinavos (Einheitsschule), em França e Bélgica (École Unique), em Inglaterra ("secondary education for all") e nos Estados Unidos da América (os planos "six-six" ou "six-three-three"), os quais previam, assim, o alargamento da base social da escolaridade secundária (cf. Kandel, 1926, ix-xv).
Porém o projecto de uma escolaridade secundária que o ciclo superior do ensino primário representava colidia com algumas representações entranhadas na orgânica escolar portuguesa, levando mesmo Leonardo Coimbra a afirmar, em entrevista a O Primeiro de Janeiro de 17 de Abril de 1921, que as escolas do ensino primário superior "têm muitos amigos e muitíssimos inimigos". O ensino primário superior conheceu várias limitações e críticas desde a sua implementação: dificuldade em recrutar pessoal docente preparado e habilitado pelas escolas normais superiores (as mesmas para a profissionalização dos docentes do ensino liceal), especialmente a nível dos componentes curriculares técnico-profissionais; florescimento de uma lógica clientelar no processo de colocação dos professores a nível local; concepção casuística da rede escolar, organizada de acordo com as possibilidades de cada região; instalação das escolas em edifícios adaptados para a prática pedagógica; e financiamento com avultadas verbas públicas que não gerou os resultados expectáveis (cf. Bárbara, 1979, 120-129). Algumas medidas, tomadas avulsamente, contribuirão ainda para adensar os problemas do ensino primário superior, como por exemplo: os exames de admissão para os novos alunos (Lei 1068, de 18 de Novembro de 1920); a redução e fixação do quadro docente conforme a importância da escola (Decreto 7802, de 14 de Novembro de 1921); a reorganização do curso pelo Decreto 9354, de 7 de Janeiro de 1924. Acresce ainda referir que, considerando o efeito conjugado do predomínio da formação liceal a nível da procura de cursos de ensino secundário, a reduzida procura do ensino primário superior e a míngua da rede escolar do ensino secundário técnico para o potencial da sua procura formativa (Quadro 2), as secções técnico-profissionais das escolas primárias superiores tornaram-se mais procuradas do que a sua formação geral, facto que irá inverter a lógica do princípio da escola única que perpassava pelos dois ciclos do ensino primário e que diz bem do valor social das modalidades formativas mais adequadas às necessidades e expectativas de empregabilidade das populações.


Quadro 2: Exames de admissão aos cursos de ensino secundário, segundo as diversas modalidades, em 1921.


Nesta linha de considerações perfila-se a avaliação da missão do ciclo superior do ensino primário registada no "Projecto de Reforma da Educação", apresentado em 1923 pelo ministro João Camoesas. Nessa proposta legislativa era diagnosticado pela alínea a) do ponto 9 (Escolas agrícolas, comerciais, coloniais, domésticas, industriais e profissionais) que as "escolas primárias superiores não correspondem à sua finalidade, por assumirem carácter de organismos liceais". Neste quadro, a mesma proposta de lei propunha, na sua base 9ª, que a educação técnica elementar seria "ministrada num tipo de escolas em que se fundirão as escolas primárias superiores, as escolas de artes e ofícios, as aulas comerciais, as escolas preparatórias de comércio e indústria, as escolas industriais e comerciais e as escolas elementares agrícolas" (cf. Separata do Diário do Governo de 2 de Julho de 1923)
O grau superior do ensino primário acabará por ser extinto pelas autoridades ditatoriais através do Decreto 11730, de 15 de Junho de 1926. A escolaridade obrigatória será reduzida pelas mesmas autoridades para três anos curriculares (nível primário elementar), através de um emaranhado legal publicado em 1927 e 1928, mantendo-se uma escolaridade primária complementar com dois anos curriculares (cf. Correia, 1998, 74). Se considerarmos que, de facto, o ensino primário superior só entra em funcionamento a partir de 1919, a Ditadura Militar tomará, do ponto de vista formal, por modelo a organização do ensino primário definida em 1911... (conclui no próximo número)


Notas:
1 A acção republicana no ensino superior foi significativa, destacando-se uma série de reformas legislativas que viria alterar a estrutura do ensino superior herdada da Monarquia Constitucional. Com o Decreto de 22 de Março de 1911 foram criadas as Universidades de Lisboa e Porto, cuja regulamentação é publicada em 19 de Abril de 1911, bem como as Bases da Nova Constituição Universitária. A abolição do monopólio da Universidade de Coimbra foi um episódio importante da prática legislativa republicana, ao mesmo tempo que facilitou o acesso ao ensino superior, pois a maior oferta e a completa reestruturação desse sector viriam provocar um considerável aumento de estudantes universitários, cujo quantitativo quadruplicou durante a vigência do regime republicano (cf. Nóvoa, 1988, 52). O Decreto de 19 de Abril de 1911 instituiu o princípio da autonomia universitária, conferindo às Universidades "o seu próprio governo económico e científico" (Art. 7º), além de garantir a autonomia pedagógica, assegurando que "as Universidades são competentes para governar o respectivo ensino", que o professor era livre para desenvolver o ensino que lhe fosse confiado, respondendo perante a sua faculdade, sendo esta, por seu turno, responsável pela organização do programa geral dos estudos, cabendo à Universidade a última deliberação sobre a organização do quadro de estudos (Art. 13º). Em 6 de Julho de 1918 foi publicado o Estatuto Universitário, publicado a com vista à regularização do funcionamento das três Universidades.

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