quarta-feira, 12 de maio de 2010





Bernardino Machado e o Anarquismo

A lei de 13 de Fevereiro de 1896 (João Franco) estabelecia as penas aplicáveis ao delito de anarquismo. Trindade Coelho, no seu "Manual Político", supõe que a lei seria uma consequência de um acordo internacional, referindo que pela suas disposições o acusado, findo o cumprimento da pena (simples prisão correccional até 6 meses), seria entregue ao governo que o deportaria, ficando sujeito à vigilância e fiscalização das autoridades, e o regresso ao reino dependente de despacho do governo. A competência para o julgamento dos delitos de anarquismo, que por esta lei pertencia ao juiz do lugar onde o crime fosse cometido, passou, pelo decreto ditatorial de 21 de Novembro de 1907 (João Franco) a caber exclusivamente ao Juiz de Instrução Criminal de Lisboa.
Em 1904 formou-se uma organização para combater a repressão - a Liga contra a lei de Fevereiro de 1896, a que adere a Confederação Metalúrgica e outras associações de classe, muitos centros e advogados republicanos. Bernardino Machado dá o seu apoio, numa carta dirigida à Liga.












Em 13 de Outubro de 1909, por determinação do governo de Espanha, é fuzilado na prisão de Montjuich o eminente anarquista Francisco Ferrer Guardia, criador da Escola Moderna, um projecto prático de pedagogia libertária. Uma incrível barbaridade, com grande repercussão internacional!
Na Ilustração Portuguesa de 25 de Outubro de 1909 (nº 192) é relatado o acontecimento. Bernardino Machado no discurso que profere no Comício do dia 31 de Outubro de 1909, em Mação, associa-se ao "grito uníssono de protesto e condenação em todo o mundo civilizado contra a barbárie do fuzilamento de Ferrer".












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