Bernardino Machado e o Anarquismo
A lei de 13 de Fevereiro de 1896 (João Franco) estabelecia as penas aplicáveis ao delito de anarquismo. Trindade Coelho, no seu "Manual Político", supõe que a lei seria uma consequência de um acordo internacional, referindo que pela suas disposições o acusado, findo o cumprimento da pena (simples prisão correccional até 6 meses), seria entregue ao governo que o deportaria, ficando sujeito à vigilância e fiscalização das autoridades, e o regresso ao reino dependente de despacho do governo. A competência para o julgamento dos delitos de anarquismo, que por esta lei pertencia ao juiz do lugar onde o crime fosse cometido, passou, pelo decreto ditatorial de 21 de Novembro de 1907 (João Franco) a caber exclusivamente ao Juiz de Instrução Criminal de Lisboa.
Em 1904 formou-se uma organização para combater a repressão - a Liga contra a lei de Fevereiro de 1896, a que adere a Confederação Metalúrgica e outras associações de classe, muitos centros e advogados republicanos. Bernardino Machado dá o seu apoio, numa carta dirigida à Liga.
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