16 de Março de 1916 - Criação do Ministério do Trabalho e Previdência Social
Do blogue
O organismo público, nascido a 16 de Março de 1916, representou um avanço na qualidade de vida dos trabalhadores.
Por Cristina Rodrigues (IEFP/IHC-UNL)*Até 1916, em Portugal, havia algumas leis para proteger os trabalhadores. Algumas vinham já do tempo da Monarquia, outras foram publicadas depois da implantação da República, em 5 de Outubro de 1910.
O descanso semanal (normalmente ao domingo), o horário de trabalho, a higiene e segurança laborais, a proteção dos menores e das mulheres eram alguns dos temas tratados pela lei. No entanto, estas leis habitualmente não se cumpriam e o seu alcance era muito limitado: por exemplo, era legal trabalhar a partir dos 12 anos e, em certos casos, até depois dos 10 anos de idade.
A vida dos trabalhadores era muito dura nestes tempos. Com muito pouca proteção do Estado, quase sem nenhuma fiscalização das condições de trabalho, sem existência de salários mínimos, sem limites de horário de trabalho, sem subsídio de desemprego, a maior parte dos trabalhadores era pobre e vivia em condições sociais muito difíceis.
Quase 60% das pessoas trabalhavam na agricultura, do nascer ao pôr-do-sol, quando o tempo o permitia, e ficavam sem trabalho - e sem salário - sobretudo no Inverno. A vida nas fábricas era também duríssima, ocupava muitas crianças que deveriam estar na escola, e os operários tinham muitos acidentes e doenças profissionais, porque as condições de trabalho eram péssimas.
Foi com o Presidente da República Bernardino Machado e o Primeiro -Ministro (então dizia-se Presidente do Ministério) António José de Almeida que se criou o Ministério do Trabalho, o organismo público que passou a tratar do trabalho e dos trabalhadores, passam agora cem anos.
Deve-se à existência do Ministério a criação de uma série de leis muito importantes: o estabelecer do dia de trabalho de oito horas e da semana de 48 horas de trabalho, a criação do seguro social obrigatório na doença e nos desastres de trabalho, do seguro obrigatório contra a velhice, invalidez e sobrevivência, a organização de bolsas sociais de trabalho (uma espécie de proteção contra o desemprego), a criação da Inspeção do Trabalho e de tribunais do trabalho, etc..
Nem todas estas leis vieram a ser cumpridas no tempo da República, mas houve um avanço importante no plano legal e também nas condições de vida dos trabalhadores.
Anos mais tarde, em 1925, o Ministério do Trabalho foi extinto e as suas responsabilidades foram divididas entre outros ministérios, o que causou muita polémica e críticas na imprensa e, sobretudo, nos círculos operários.
Apesar da sua extinção, as competências deste Ministério nunca mais deixaram de ser exercidas por outros organismos, ainda durante a República (até 1926), Ditadura militar (1926-1933) e após a instauração do Estado Novo (1933). Apenas em 1950 voltaria a existir o Ministério do Trabalho, com as competências que estavam distribuídas por vários outros organismos.
Parabéns ao Ministério pelos cem anos! E muita força para continuar a exercer as suas funções, neste tempo em que há ainda tanto para fazer pelas condições de trabalho em Portugal.
FOTOS:
1) Nesta imagem, datada de 1911, podemos ver Bernardino Machado (2.º à esq) e António José de Almeida (4.º à esq.), que viriam a ser, respetivamente, Presidente da República e Presidente do Ministério, aquando da criação do Ministério do Trabalho (1916) | Créditos: Arquivo Municipal de Lisboa/ Wikimedia Commons
2) "Trabalhos agrícolas no Alentejo" (entre 1955 e 1970) | Créditos: Artur Pastor/ Arquivo Municipal de Lisboa.
3) Coletânea de legislação do trabalho, publicada pelo Instituto Nacional do Trabalho e da Previdência, destinada à divulgação junto de trabalhadores e patrões e suas associações.
* Este artigo foi escrito no âmbito da parceria entre o Laboratório de História - do Instituto de História Contemporânea (IHC), da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa - e o Jornalíssimo, com coordenação de Ana Paula Pires, Luísa Metelo Seixas e Ricardo Castro.
Sem comentários:
Enviar um comentário